Perguntas Frequentes (FAQ)

Tenho o Cartão do Cidadão. Posto isto, terei necessidade de adquiri um Certificado Digital Qualificado para assinar digitalmente?
Última atualização 2025 anos atrás

Relativamente ao exposto esclarecemos:

 

  • Os Certificados Digitais Qualificados do Cartão do Cidadão (CC) permitem ao seu detentor efectuar Assinatura Electrónicas Qualificadas com o valor probatório instituído pelo Dec-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, e demais legislação complementar.

 

  • A Assinatura Electrónica Qualificada permite o duplo objectivo de estabelecer a integridade do conteúdo do documento assinado e de garantir que a pessoa que lhe apuser a assinatura é efectivamente o seu autor. Esta garantia de autoria ou paternidade revela-se de extrema importância, especialmente aquando de uma utilização profissional, ou seja, quando a pessoa singular que apôs a assinatura possa vincular a organização com os poderes e qualidades que invoca.

 

  • Ora, os certificados do CC identificam uma pessoa como cidadão e não como um profissional que desempenha determinadas funções numa dada organização, i.e., não identificam o cidadão na qualidade nem especificam o seu poder de assinatura, pelo que, e para efeitos da Contratação Pública Electrónica, qualquer assinatura digital efectuada com base nestes certificados deverá obrigatoriamente ser acompanhada por um documento electrónico oficial comprovativo da qualidade/funções que detém, sob pena de não ter qualquer validade jurídica (este tipo de procedimento é exigível pela Portaria 701-G/2008 – CCP).

 

  • Em contrapartida, os Certificados Qualificados que propomos, abrangem qualquer tipo de utilização sem necessidade de qualquer documento adicional, porquanto especificam a organização e o cargo/função desempenhado (ou poderes de representação), em conformidade com o exigível no Dec-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, no seu art.º 5º, n.º 2, e Portaria 701-G/2008 – CCP.

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